Texto que trata da promoção da dignidade e da proteção das gestantes que estão em trabalho de parto, combatendo, assim, a violência obstétrica no município de Uberlândia.
Projeto de lei, no qual defende a presença de doulas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares (e congêneres), da rede pública e privada de Uberlândia.
Projeto de lei que obriga a instalação de recipientes com álcool gel antisséptico ou produtos similares nos estabelecimentos públicos e privados.
Sancionada em outubro de 2013, que obriga as Instituições financeiras a adotar medidas de aumento da segurança nos caixas eletrônicos instalados em Uberlândia.
Institui meia-entrada a pessoas com deficiência em casas de espetáculos, cinemas, parques, estádios, praças esportivas e similares, lazer e entretenimento no Município.
Instalar equipamentos e sistema sonoro para a chamada e aviso de senhas, o que facilitará a utilização do serviço aos deficientes visuais, pessoas com dificuldade para visualizar.
Exige às unidades de saúde da rede pública a instalação em locais visíveis, lista dos medicamentos disponíveis nas farmácias e nomes dos estabelecimentos credenciados.
Determina a divulgação no site oficial da prefeitura de Uberlândia a listagem dos pacientes que aguardam consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Uberlândia a “Semana Municipal da Adoção”.
Altera o artigo 2º da Lei 10.630, de 18 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política municipal de assistência social.
Institui o Sistema de Informações Sobre Violência nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Sobre o valor a ser cobrado na transmissão de `INTER VIVOS`, a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis.
Desenvolvido por 86 Marketing ©2024
ELEICAO 2024 ADRIANO ZAGO VEREADOR – 56.580.307/0001-63