O PREFEITO MUNICIPAL, Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde instaladas nesse Município, que prestam atendimento à população com distribuição gratuita de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, ficam obrigadas a instalar peça informativa sobre a existência e requisitos para utilização dos programas “Aqui Tem Farmácia Popular” e “Saúde Não Tem Preço”.
§ 1º A peça informativa, observada as diretrizes do Ministério da Saúde, deverá ser afixada em local de boa visibilidade, de preferência na área de acesso aos medicamentos daquela unidade, contendo as relações dos remédios e farmácias contemplados nesses programas em nosso Município.
§ 2º As informações sobre os medicamentos e farmácias deverão ser atualizadas trimestralmente através da impressão desses dados que estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, ou outro local que o venha a substituir.
§ 3º O material produzido terá caráter estritamente informativo e não poderá destacar ou induzir o consumo de medicamentos ou determinado estabelecimento particular credenciado.
Art. 2º A observância das disposições estabelecidas na presente Lei são de responsabilidade exclusiva de cada unidade de saúde podendo, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer padrões para a sua efetivação.
Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei implicará ao infrator, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis, responder pelo ato na esfera administrativa, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Uberlândia, 18 de outubro de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
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