O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Uberlândia a “Semana Municipal da Adoção”, a ser comemorada, anualmente, na semana que coincidir com o Dia Nacional da Adoção, a ser comemorado no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 22 de setembro de 2015.
Gilmar Machado
Prefeito
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