O PREFEITO MUNICIPAL, Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei 10.630, de 18 de novembro de 2010, fica acrescido do seguinte inciso V:
“Art. 2º …
V – a habilitação e a reabilitação das pessoas com sobrepeso e obesidade de graus I, II e III e sua integração à sociedade.”
Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único para § 1º, e acrescentado o § 2º, como a seguinte redação:
“Art. 2º …
§ 1º …
§ 2º Para os fins de que trata o inciso V do caput deste artigo entende-se por:
I – sobrepeso: o de pessoa com índice de massa corporal entre 25.0 e 29.9;
II – obesidade de grau I: a de pessoa com índice e massa corporal entre 30.0 e 34.9;
III – obesidade de grau II: a de pessoa com índice de massa corporal entre 35.0 e 39.9;
IV – obesidade de grau III: a de pessoa com índice de massa corporal maior do que 40.0.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de setembro de 2016.
Gilmar Machado
Prefeito
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