LEI DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº4871-1989

LEI Nº 12.547, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

 

ALTERA A LEI Nº 4.871, DE 23 DE JANEIRO DE 1989, QUE “DISPÕE SOBRE TRANSMISSÃO `INTER VIVOS`, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS A SUA AQUISIÇÃO”.

O Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia – MG, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu § 7º, art. 27, PROMULGA o seguinte inciso do art. 4º, tendo em vista a REJEIÇÃO da Câmara Municipal ao VETO:

Art. 1º Acrescenta-se ao art. 4º da Lei nº 4.871, de 23 de janeiro de 1989, o inc. V, com a seguinte redação:

“Art. 4º …

V – os compromissos ou promessas de compra e venda ou compromissos ou promessas de permuta de imóveis ou a cessão de direitos deles decorrentes.”

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º, o inciso XI do art. 8º, todos da Lei nº 4.871, de 23 de janeiro de 1989 e suas alterações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, 14 de Outubro de 2016.

ALEXANDRE NOGUEIRA
Presidente

FONTE: LEIS MUNICIPAIS, Uberlândia, 2016. acesso <https://leismunicipais.com.br/a/mg/u/uberlandia/lei-ordinaria/2016/1255/12547/lei-ordinaria-n-12547-2016-altera-a-lei-n-4871-de-23-de-janeiro-de-1989-que-dispoe-sobre-transmissao-inter-vivos-a-qualquer-titulo-por-ato-oneroso-de-bens-imoveis-por-natureza-ou-acessao-fisica-e-de-direitos-reais-sobre-imoveis-exceto-os-de-garantia-bem-como-cessao-de-direitos-a-sua-aquisicao?q=12547>

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