O Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia – MG, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu § 7º, art. 27, PROMULGA o seguinte inciso do art. 4º, tendo em vista a REJEIÇÃO da Câmara Municipal ao VETO:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 4º da Lei nº 4.871, de 23 de janeiro de 1989, o inc. V, com a seguinte redação:
“Art. 4º …
…
V – os compromissos ou promessas de compra e venda ou compromissos ou promessas de permuta de imóveis ou a cessão de direitos deles decorrentes.”
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º, o inciso XI do art. 8º, todos da Lei nº 4.871, de 23 de janeiro de 1989 e suas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de Outubro de 2016.
ALEXANDRE NOGUEIRA
Presidente
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